Assegura o direito à pensão por morte para os dependentes dos trabalhadores de atividades essenciais que vierem a óbito devido ao contágio do COVID-19.

Deputado federal · PSB · ES
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Assegura o direito à pensão por morte para os dependentes dos trabalhadores de atividades essenciais que vierem a óbito devido ao contágio do COVID-19.
Acrescenta dispositivo à Lei n. 13.979, de 6 de janeiro de 2020, que "dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019", para permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador, afetado por essas medidas, no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
Altera o art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que "dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências", para permitir a movimentação da conta vinculada, em caso de nascimento ou de adoção de filho.
Altera o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que trata do auxílio emergencial, para permitir a extensão de sua vigência, retirar a limitação do Imposto de Renda de 2018 e estabelecer critérios para avaliação de recursos apresentados pelos requerentes em caso de indeferimento.
Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor esportivo, enquanto as medidas de isolamento ou quarentena estiverem vigentes, de acordo com a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. NOVA EMENTA: Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor esportivo a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera as Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018
Dispõe sobre a concessão de pensão especial aos dependentes do trabalhador que atue em serviços públicos e atividades essenciais durante a vigência do estado de emergência de saúde pública a que se refere a Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Autoriza durante o período da pandemia da COVID-19 o registro, a fabricação e comercialização de Equipamentos de Proteção Individual - EPI por empresas com outros objetos sociais, adota procedimento simplificado de certificação pela ANVISA e dá outras providências.