Aumenta a pena para associação criminosa, de 1 a 3 para 3 a 8 anos de prisão, e cria novos aumentos para grupos armados, com crianças, agentes públicos ou atuação em mais de um estado.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PP · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Aumenta a pena para associação criminosa, de 1 a 3 para 3 a 8 anos de prisão, e cria novos aumentos para grupos armados, com crianças, agentes públicos ou atuação em mais de um estado.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para aumentar as penas dos crimes de envenenamento, estabelecer circunstâncias qualificadoras quando praticados contra crianças e pessoas vulneráveis e incluir tais delitos no rol dos crimes hediondos
Institui o Selo “Ambiente Seguro para Crianças”, de caráter voluntário, e dispõe sobre critérios de certificação para instituições públicas e privadas que atuem com crianças e adolescentes.
Torna obrigatória a instalação de portais de detectores de metais nas unidades de ensino, tanto particulares quanto da rede pública.