O que a proposta faz
O projeto aumenta a pena para quem participa de associação criminosa, ou seja, de um grupo de três ou mais pessoas que se une, de forma estável e permanente, para cometer crimes. Hoje, segundo a justificativa, a pena é de 1 a 3 anos de reclusão (prisão em regime mais severo). Pela proposta, a pena passa a ser de 3 a 8 anos de reclusão, mais multa. O texto também cria aumentos de pena para casos específicos, como grupos armados, uso de crianças ou adolescentes, participação de agentes públicos, fraudes eletrônicas e atuação em mais de um estado. Segundo o autor, a mudança busca dar uma resposta mais dura ao avanço das organizações criminosas.
O que muda na prática
- A pena para associação criminosa sobe de 1 a 3 anos para 3 a 8 anos de reclusão, mais multa.
- A pena aumenta de metade a dois terços se o grupo for armado, usar crianças ou adolescentes, tiver participação de agentes públicos, usar meios digitais para fraudes ou invasões, ou atuar em mais de um estado.
- A pena é dobrada se o objetivo do grupo for homicídio, latrocínio (roubo seguido de morte), extorsão mediante sequestro, tráfico de pessoas ou crimes hediondos (crimes considerados especialmente graves pela lei).
- A pena também é dobrada se o objetivo forem crimes contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência.