Altera a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, para prever a utilização de critérios diferenciados para a definição dos preços de terapias gênicas, celulares e com células-tronco.

Deputado federal · MDB · MT
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Altera a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, para prever a utilização de critérios diferenciados para a definição dos preços de terapias gênicas, celulares e com células-tronco.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a aplicação do art. 194 do Decreto n° 7.212, de 15 de junho de 2010, o qual restringe a base de cálculo prevista no art. 7° do Decreto-Lei n° 400, de 30 de dezembro de 1968, aos produtos usados que passaram pelos processos de renovação ou recondicionamento.
Dispõe sobre a exigência prévia de sentença penal condenatória definitiva para a perda de incentivos e benefícios de redução ou isenção previstos na legislação tributária referida no art. 59 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, na hipótese de prática de atos que configurem crimes contra a ordem tributária.
Susta a eficácia dos arts. 161-A, 161-B, 161-C e 161-D da Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017, que "estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil".
Susta nos termos do art. 49, V, da Constituição a aplicação dos arts. 15 a 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.862, de 19 de julho de 2017, que "Dispõe sobre o procedimento de imputação de responsabilidade tributária no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil".
Altera a Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para considerar prioritárias as despesas de financiamento de pesquisas ao combate de doenças raras.