PDL 122/2022Autora principal · Movimentada em 09/05/2022
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição, os efeitos o Decreto nº 11.061, de 4 de maio de 2022, que altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, e o Decreto nº 10.905, de 20 de dezembro de 2021, para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional. O Congresso Nacional decreta:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)SECAP(SGM)
