Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer exceções ao dever de revisar a cada 90 (noventa) dias a necessidade de manutenção da prisão preventiva.

Deputado federal · NOVO · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer exceções ao dever de revisar a cada 90 (noventa) dias a necessidade de manutenção da prisão preventiva.
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para aumentar em um terço as penas dos crimes previstos nos artigos 171, 299 e 313-A, do Código Penal, quando cometidos mediante fraude ao auxílio emergencial, e determinar restituição em dobro do valor recebido.
Tipifica a corrupção privada no ordenamento jurídico brasileiro.
Acrescenta o Capítulo I - B ao Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tratar do crime de condicionamento de dever de ofício à prestação de atividade sexual. NOVA EMENTA: Acrescenta o Capítulo I-B ao Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de condicionamento de dever de ofício à prestação de ato sexual.
Suprime os incisos I, II e III, acrescenta os § 1º, § 2º, § 3º, e altera o caput do art. 23 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para modificar as regras de prescrição da ação de improbidade administrativa.