Limita a remuneração de plataformas de intermediação de transportes de passageiros a 10% do valor cobrado do passageiro.

Deputado federal · UNIÃO · AM
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Limita a remuneração de plataformas de intermediação de transportes de passageiros a 10% do valor cobrado do passageiro.
Autoriza a União a realizar contratação de parceria público-privada, para concessão patrocinada, precedida de licitação, dos seguintes empreendimentos públicos federais do setor aeroportuário, localizados no Estado do Amazonas.
Disciplina o procedimento para a alienação antecipada de veículo automotor terrestre apreendido na repressão dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores.
Institui contribuição de intervenção no domínio econômico destinada à redistribuição dos riscos relativos aos serviços de transporte prestados por condutores rodoviários autônomos profissionais por meio de plataformas de comunicação em rede.