Altera a Lei n.º 9.504/1997 e a Lei Complementar n.º 64/1990, para acrescentar “laudo de exame toxicológico de larga janela de detecção” ao rol de documentos que devem instruir requerimento de registro de candidatura, acarretando a testagem positiva para o uso ilícito de drogas ilícitas o indeferimento do pedido, por inelegibilidade.
