Dispõe sobre a jornada e atendimento dos profissionais de saúde e demais trabalhadores de hospitais públicos e privados durante a pandemia do novo coronavírus.

Deputado federal · PSOL · SP
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Dispõe sobre a jornada e atendimento dos profissionais de saúde e demais trabalhadores de hospitais públicos e privados durante a pandemia do novo coronavírus.
Acrescenta dispositivo na Lei nº 6.019/1974 para estabelecer a responsabilidade solidária nos casos de exploração de trabalho em condições análogas à de escravo.
Assegura que os entregadores de aplicativo não são obrigados a subir até a porta das unidades habitacionais ou comerciais dos consumidores e dá outras providências
Dá nova redação ao inciso XIII, do artigo 7° da Constituição Federal para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil.
Institui o abono emergencial, no valor de 1 (um) salário mínimo, a ser pago em cota única a trabalhadores com vínculo formal de emprego, a aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e aos beneficiários da transferência de renda de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) de que trata o § 2º do art. 40 daquela mesma Lei.
Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Dispõe sobre o valor mínimo de remuneração para serviços de trabalhadores de plataformas digitais de entregas e mototaxistas, estabelece regras de transparência, cria obrigação de seguro de acidentes e dá outras providências.
Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 173, de maio de 2020, para restituir a contagem de período aquisitivo de servidores, vedada pelo Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV2 (COVID19).
Altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio) para garantir os auxílios aos educandos na vigência de período de calamidade pública e seus efeitos.
Dispõe sobre proteção, apoio psicológico e compensação financeira a ser paga pela União aos agentes sepultadores durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), alterando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Dispõe sobre a suspensão da remuneração e proventos de militares investigados por violações de direitos humanos e crimes contra a humanidade, praticados durante o período da Ditadura Militar, até a prolação de decisão definitiva no processo judicial.
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para garantir que o auxílio emergencial seja devido ao beneficiário desde a data do requerimento, que o requerimento seja analisado em até três dias, e estabelecer multa de 10% e correção monetária quando o primeiro pagamento não ocorrer nos prazos definidos nesta lei.
Susta os efeitos da Portaria nº 2.345, de 02 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 02 de setembro de 2020, que torna sem efeito a Portaria nº 2.309/GM/MS, de 28 de agosto de 2020, que atualizou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).
Acrescenta alínea I ao parágrafo 3º do Art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que dispõe sobre a operacionalização do pagamento da Renda Básica Emergencial, para assegurar à mulher provedora a concessão do benefício, salvo se comprovada a guarda unilateral do homem provedor; e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para estabelecer medidas de proteção à mulher provedora de família monoparental em relação ao recebimento do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020; e dá outras providências
Institui normas de caráter transitório e emergencial para proteção de bebês e puérperas durante a vigência da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06, de 2020; ou, transcorridas suas vigências, enquanto durarem medidas de quarentena e restrições de atividades no contexto da pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2).
Dispõe sobre os contratos de aluguel residencial e comercial em todo o território nacional enquanto perdurarem os efeitos da decretação de calamidade pública em virtude do Coronavirus (COVID-19).
Cria e regulamenta as categorias de Professor(a), Intérprete e Tradutor(a) de Língua Indígena.
Dispõe sobre a criação do Plano Emergencial de Reconversão Produtiva (PERP) para assegurar a reorganização do setor produtivo e econômico com o objetivo de gerar insumos essenciais que visem a proteção das equipes de saúde e da população frente à pandemia de COVID-19; institui o Fundo Emergencial de Reconversão Produtiva e dá outras providências.
Regulamenta o art. 243 da Constituição Federal que dispõe sobre a expropriação de propriedades rurais e urbanas pela identificação de trabalho análogo a escravidão e dá outras providências.
Dispõe sobre a antecipação do calendário de pagamentos do Abono Salarial, de que trata o § 3º do art. 239 da Constituição Federal e regulamentado pelos arts. 9º e 9º-A da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, relativos aos exercícios de 2020/2021, com base na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ano-base 2019, e dá outras providências.