Altera as Leis nos 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e 10.741, de 1º de outubro de 2003, para assegurar serviço de comunicação de emergências ocorridas com a pessoa idosa e com a pessoa com deficiência.

Deputado federal · PSB · RJ
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Altera as Leis nos 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e 10.741, de 1º de outubro de 2003, para assegurar serviço de comunicação de emergências ocorridas com a pessoa idosa e com a pessoa com deficiência.
Institui o abono emergencial, no valor de 1 (um) salário mínimo, a ser pago em cota única a trabalhadores com vínculo formal de emprego, a aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e aos beneficiários da transferência de renda de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) de que trata o § 2º do art. 40 daquela mesma Lei.
Susta os efeitos da Portaria nº 1348, de 04 de dezembro de 2019, que dispõe sobre parâmetros e prazos para atendimento das disposições do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, para Estados, Distrito Federal e Municípios comprovarem a adequação de seus Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS. (Processo nº 10133.101237/2019-73).
Institui o Programa Renda Mínima Permanente, destinado a garantir renda para família com rendimento familiar per capita de até meio salário mínimo; define os critérios para o recebimento do benefício; define fontes de custeio e dá outras providências.
Dispõe sobre as locações de imóveis e os procedimentos a elas pertinentes e cria o auxílio-aluguel emergencial para famílias em situação de vulnerabilidade social.
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para garantir que o auxílio emergencial seja devido ao beneficiário desde a data do requerimento, que o requerimento seja analisado em até três dias, e estabelecer multa de 10% e correção monetária quando o primeiro pagamento não ocorrer nos prazos definidos nesta lei.
Acrescenta os artigos 2°-A e 2o-B a Lei n ° 13.982, de 02 de abril de 2020, para proibir a cobrança de qualquer tipo de taxa ou dívidas, por instituições bancárias, sobre os créditos decorrentes dos depósitos da Renda Básica Emergencial.
Susta os efeitos da Portaria nº 2.362, de 23 de dezembro de 2019, do Ministério da Cidadania que "Estabelece procedimentos a serem adotados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social decorrentes do monitoramento da execução financeira e orçamentária realizada pelo Fundo Nacional de Assistência Social para promover a equalização do cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual".
Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para dispor sobre o abono natalino e a política de reajustes anuais do benefício do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada, e dá outras providências.
Acrescenta alínea I ao parágrafo 3º do Art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que dispõe sobre a operacionalização do pagamento da Renda Básica Emergencial, para assegurar à mulher provedora a concessão do benefício, salvo se comprovada a guarda unilateral do homem provedor; e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para estabelecer medidas de proteção à mulher provedora de família monoparental em relação ao recebimento do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020; e dá outras providências
Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao reforço do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para o atendimento e acompanhamento à população em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Institui normas de caráter transitório e emergencial para proteção de bebês e puérperas durante a vigência da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06, de 2020; ou, transcorridas suas vigências, enquanto durarem medidas de quarentena e restrições de atividades no contexto da pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2).
Altera o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que trata do auxílio emergencial, para permitir a extensão de sua vigência, retirar a limitação do Imposto de Renda de 2018 e estabelecer critérios para avaliação de recursos apresentados pelos requerentes em caso de indeferimento.
Dispõe sobre o auxílio emergencial aos pantaneiros atingidos pelos incêndios no bioma Pantanal.
Dispõe o funcionamento dos equipamentos e serviços que atendam à população em situação de rua em contexto de pandemias e epidemias que exijam isolamento temporário.
Dispõe sobre a antecipação do calendário de pagamentos do Abono Salarial, de que trata o § 3º do art. 239 da Constituição Federal e regulamentado pelos arts. 9º e 9º-A da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, relativos aos exercícios de 2020/2021, com base na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ano-base 2019, e dá outras providências.
Dispõe sobre a isenção excepcional do pagamento, por prazo inicial de noventa dias, da tarifa de energia elétrica, aos consumidores integrantes das classes que especifica, durante a constância do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n.º 06, de 20 de março de 2020, em decorrência da pandemia internacional ocasionada pela infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19).
Altera o art. 2º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para dispor sobre o prazo de pagamento dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família; sobre a garantia de ingresso das famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; sobre o reajustamento dos valores dos benefícios e os valores referenciais para caracterização de situação de pobreza ou extrema pobreza, bem como dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre rendimentos de aplicações em fundos de investimento e sobre o tratamento tributário da variação cambial de investimentos realizados em sociedade controlada estabelecida no exterior, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para reajustar os valores dos benefícios e os valores referenciais para caracterização da pobreza e da extrema pobreza do Programa Bolsa Família e determinar sua atualização monetária a cada ano com base na variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE; trata da garantia de ingresso das famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para instituir a tributação do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos auferidos; e dá outras providências.
Dispõe sobre a necessidade de pagamento de beneficio financeiro anualmente no mês de dezembro como abono natalino aos inscritos no programa Bolsa Família em âmbito nacional.