Assegura o direito à pensão por morte para os dependentes dos trabalhadores de atividades essenciais que vierem a óbito devido ao contágio do COVID-19.

Deputado federal · PSB · RO
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Assegura o direito à pensão por morte para os dependentes dos trabalhadores de atividades essenciais que vierem a óbito devido ao contágio do COVID-19.
Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Acrescenta o inciso IX ao §2º do artigo 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para qualificar o homicídio praticado contra profissionais da área da saúde.
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 286 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do delito de incitação ao crime quando praticado contra profissionais da área de saúde e estabelecimentos destinados à prestação de serviços de saúde
Renumera o parágrafo único do artigo 147 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e acrescenta-lhe o §2º para aumentar a pena do crime de ameaça praticado contra profissionais da área da saúde.
Acrescenta o §13 ao artigo 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de lesão corporal praticado contra profissionais da área da saúde.
Autoriza a cursar instituição de ensino superior o aluno aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem ou no vestibular sem concluir Ensino Médio no período da pandemia do coronavírus (Covid-19).
Altera a redação do §1º do artigo 146 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de constrangimento ilegal praticado contra profissionais da área da saúde.
Permite o saque emergencial de valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, causada pelo Coronavírus (Covid-19).
Dispõe sobre o pagamento de adicional de insalubridade para os profissionais da área da saúde enquanto durarem os efeitos do Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020.
Suspende, pelo prazo que menciona, o ajuste anual de preços dos planos privados de assistência à saúde para o ano de 2020.
Dispõe sobre a suspensão de reajuste de preços de medicamentos até o final de 2021, em virtude da pandemia causada pela Covid-19.
Dispõe sobre a utilização de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios, transferidos pela União para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Coronavírus - COVID-19 e da utilização de eventuais saldos dos recursos financeiros.
Dispõe sobre medidas de apoio financeiro às atividades empresariais dos setores hoteleiro e de eventos, nas condições que especifica.
Dispõe sobre a proibição de cobrança de tarifa de transferência bancária, nas circunstâncias que especifica, enquanto perdurarem as medidas emergenciais de enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19).
Estabelece prioridade de imunização contra as SARS-CoV-2 (COVID-19) às pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
Altera a Lei 9.656, de 3 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde) para determinar como exemplificativo o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar.
Susta os efeitos da Resolução CTE-CMED nº 3, de 12 de março de 2021, que divulga o Fator de Ajuste de Preços Relativos entre Setores (Fator Y) para o ano de 2021, referente ao ajuste de preços de medicamentos previsto no artigo 4º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003.
Susta os efeitos da Resolução CM-CMED nº 1, de 31 de março de 2021, que dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante (PF) e do Preço Máximo ao Consumidor (PMC) dos medicamentos em 31 de março de 2021, estabelece a forma de apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos.