Dispõe sobre a garantia de acesso gratuito à internet para os alunos da rede pública de ensino fundamental e médio durante o período de pandemia.

Deputado federal · PSB · CE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre a garantia de acesso gratuito à internet para os alunos da rede pública de ensino fundamental e médio durante o período de pandemia.
Institui Pensão Vitalícia em benefício da família do segurado, nos casos que específica, em decorrência do coronavírus (COVID-19), durante a vigência da calamidade de saúde pública, e dá outras providências.
Dispõe sobre a dedução, do imposto de renda devido, de doações efetuadas, por pessoas físicas e por pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, para instituições que realizem ações de prevenção e de combate aos efeitos da pandemia do Coronavírus (Covid-19), nos anos-calendário de 2020 e 2021.
Altera o § 2º do caput do art. 1.584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que "Institui o Código Civil", e acrescenta o art. 699-A à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, para estabelecer causa impeditiva da concessão da guarda compartilhada, bem como para impor ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar envolvendo os pais ou o filho.
Estabelece prioridade de imunização contra as SARS-CoV-2 (COVID-19) às pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
Altera a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para incluir no seu art. 4º um parágrafo único, vedando o exercício da Presidência do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa - CNDI pelo Ordenador de despesa dos programas e ações financiadas pelo Fundo Nacional do Idoso.
Altera o art. 28 da Lei Maria da Penha, Lei n° 11.340, de 2006, para deixar expresso que o atendimento à mulher em situação de violência doméstica pelas defensorias públicas deve ocorrer independentemente da condição socioeconômica da vítima.
Institui as diretrizes nacionais de promoção e defesa dos direitos humanos dos profissionais de segurança pública, na forma que menciona.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para permitir a ausência do trabalhador ao serviço, sem prejuízo do salário, para acompanhar genitor com idade igual ou superior a 75 anos em consultas médicas.