Insere na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - o Título VII como disposição transitória, em virtude da situação excepcional vivida no país decorrente do COVID-19.

Deputado federal · PSB · CE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
97 proposições
Insere na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - o Título VII como disposição transitória, em virtude da situação excepcional vivida no país decorrente do COVID-19.
Insere, onde couber, na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, a autorização ao Poder Executivo de contratação de médicos estrangeiros para o enfrentamento da pandemia.
Estabelece prioridade de imunização contra as SARS-CoV-2 (COVID-19) às pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
Autoriza durante o período da pandemia da COVID-19 o registro, a fabricação e comercialização de Equipamentos de Proteção Individual - EPI por empresas com outros objetos sociais, adota procedimento simplificado de certificação pela ANVISA e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para incluir no seu art. 4º um parágrafo único, vedando o exercício da Presidência do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa - CNDI pelo Ordenador de despesa dos programas e ações financiadas pelo Fundo Nacional do Idoso.
Altera o art. 28 da Lei Maria da Penha, Lei n° 11.340, de 2006, para deixar expresso que o atendimento à mulher em situação de violência doméstica pelas defensorias públicas deve ocorrer independentemente da condição socioeconômica da vítima.
Institui as diretrizes nacionais de promoção e defesa dos direitos humanos dos profissionais de segurança pública, na forma que menciona.
Dispõe sobre a transparência das contratações públicas, por dispensa de licitação, realizadas pelas administrações municipais e estaduais, em decorrência da calamidade causada pela pandemia do Covid-19, e dá outras providências.
Susta os efeitos do art. 3º, do parágrafo único do art. 4º e do art. 5º do Decreto nº 11.150, de 26 de julho de 2022, que “regulamenta a preservação e o não comprometimento do mínimo existencial para fins de prevenção, tratamento e conciliação de situações de superendividamento em dívidas de consumo, nos termos do disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.”
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para permitir a ausência do trabalhador ao serviço, sem prejuízo do salário, para acompanhar genitor com idade igual ou superior a 75 anos em consultas médicas.
Altera a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, para excluir da aplicação de seus dispositivos as empresas e subsidiárias que especifica, bem como para prever lei específica para a alienação de ativos que implique perda do controle direto ou indireto da União nessas empresas e subsidiárias.
Susta os efeitos do disposto no art. 3º, §1º, inciso XXXIX, do Decreto n.º 10.292, de 25 de março de 2020.
Susta o Anexo V da Resolução CNPE 15/2021, que estabelece o cronograma de pagamentos devidos à CDE em virtude da celebração de novos contratos de concessão autorizados pela Lei 14.182/2021
Susta os efeitos da Resolução CTE-CMED nº 3, de 12 de março de 2021, que divulga o Fator de Ajuste de Preços Relativos entre Setores (Fator Y) para o ano de 2021, referente ao ajuste de preços de medicamentos previsto no artigo 4º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003.
Susta os efeitos da Resolução CM-CMED nº 1, de 31 de março de 2021, que dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante (PF) e do Preço Máximo ao Consumidor (PMC) dos medicamentos em 31 de março de 2021, estabelece a forma de apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos.
Altera a Lei nº 7.565, de 1986, para determinar que o transportador preste ao passageiro comunicação sobre atraso de voo.
Obriga o Poder Executivo a divulgar as informações sobre venda de todos os agrotóxicos comercializados no País.