Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e a Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, para reverter em benefício dos povos indígenas os valores arrecadados em pagamento de multas por infração ambiental cometida em terras indígenas.

Deputada federal · REDE · RR
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e a Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, para reverter em benefício dos povos indígenas os valores arrecadados em pagamento de multas por infração ambiental cometida em terras indígenas.
Altera o art. 55 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer causas de aumento de pena em razão do financiamento do crime e de seu cometimento em terras indígenas.
Susta os efeitos do Decreto no 10.347, de 13 de maio de 2020, da Presidência da República, que dispõe sobre as competências para a concessão de florestas públicas, em âmbito federal.
Institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas – PNGATI.
Regulamenta as atividades de indígenas nas ações de gestão ambiental e territorial em terras indígenas.
Torna hediondos os crimes ambientais, quando afetam gravemente ecossistemas e coloquem em risco a vida e a saúde humanas.
Susta os efeitos da Instrução Normativa nº 12, de 31 de outubro de 2022.
Susta os efeitos dos Atos de Assentimentos Prévios números 042/2021, 086/2021, 108/2021, 111/2021, 115/2021, 121/2021, 125/2021, 133/2021, 147/2021, 153/2021, 164/2021, 165/2021, 206/2021, 211/2021 e 215/2021 do Conselho de Defesa Nacional da Presidência da República.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2006 - Estatuto do Desarmamento, para autorizar o porte de arma de fogo para os servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, da Fundação Nacional do Índio - Funai e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 - Política Nacional do Meio Ambiente, para incluir a Fundação Nacional do Índio - Funai como órgão executor no Sisnama.