Altera a Lei nº 13.301, de 27 de junho de 2016, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para ampliar os direitos de mães, pais e crianças vítimas de microcefalia e sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti.

Deputado federal · REPUBLICANOS · PE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera a Lei nº 13.301, de 27 de junho de 2016, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para ampliar os direitos de mães, pais e crianças vítimas de microcefalia e sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti.
Cria a campanha permanente de conscientização, orientação, prevenção e tratamento da doença falciforme.
Altera a Lei 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, para incluir o disque saúde mental.
Modifica o inciso II do art. 1º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, para que se estendam as medidas previstas dos doadores de medula óssea aos candidatos a doador de medula óssea, devidamente cadastrados a mais de 1 (um) ano.
Dispõe sobre a prestação do procedimento cirúrgico de reconstrução de lábio leporino ou fenda palatina pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Dispõe sobre a criação da Política Nacional de Prevenção de Quedas entre Pessoas Idosas e dá outras providências.
Dispõe sobre a inclusão do medicamento crizanlizumabe na lista RENAME, bem como sua disponibilização no Sistema Único de Saúde e nas farmácias populares.
Dispõe sobre medidas de proteção e apoio a instituições de longa permanência para idosos durante a epidemia de Covid-19.
Altera a Lei nº 7.649, de 25 de janeiro de 1988, para dispor sobre a testagem de sangue para incorporação ao banco de dados de doadores de medula óssea.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para priorizar o afastamento de pessoas idosas quando for exigido o serviço no local de trabalho em órgãos públicos ou atividades empresariais.
Altera o artigo 122 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Acrescenta dispositivo à Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para destinar ao Sistema Único de Saúde (SUS), exclusivamente para o custeio de ações de prevenção e tratamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19, da família do coronavírus, os recursos provenientes de multas pelo descumprimento de termos de ajustamento de conduta, bem como aqueles oriundos de acordos e de condenações judiciais, desde que não se destinem à recomposição de danos sofridos pela pessoa física ou jurídica lesada.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para garantir o funcionamento, em cada Estado, de pelo menos um serviço especializado de atenção à saúde da pessoa idosa.
Dispõe sobre o atendimento especial às pessoas consideradas como incluídas no grupo de risco da Covid-19 nos supermercados.