Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para limitar a penhora sobre o rendimento líquido.

Deputado federal · PSD · BA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
9 proposiçõesLimpar filtros
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para limitar a penhora sobre o rendimento líquido.
Altera a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, para incluir a destinação de recursos oriundos de bens, valores e ativos apreendidos em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e do crime organizado para investimentos em saneamento básico.
Estabelece, no contexto das apostas de quota fixa, medidas adicionais de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.
Institui medidas assecuratórias para resguardar valores que sejam produto ou constituam proveito dos crimes de tráfico de drogas, de organização criminosa e de constituição de milícia privada.
Altera o inciso IV e acrescenta parágrafo único ao art. 40 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), para punir cumulativamente o crime de posse e porte de arma de fogo ao tráfico de drogas.
Proíbe a prática e a exploração comercial de apostas relativas a eventos reais ou virtuais com quota fixa (bets) no território nacional e dá outras providências.
Acrescenta o § 3º ao art. 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei Antiterrorismo), para equiparar a compra de votos por organizações criminosas a ato de terrorismo.
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 - Lei de Drogas, para prever pena de detenção para condutas relacionadas ao consumo pessoal de droga, criminaliza a figura do aliciador de usuários e dá outras providências.
Acrescenta o inciso IX, ao Art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que "Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências".