Altera a redação do art. 282, do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar como crime o exercício ilegal de profissões da área da saúde.

Deputado federal · PP · PR
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
23 proposições
Altera a redação do art. 282, do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar como crime o exercício ilegal de profissões da área da saúde.
Denomina "Viaduto Cleiton Geovani Kurtz", o viaduto localizado entre os quilômetros 285 e 286 da BR-163, no trecho de intersecção da BR-163 com a Avenida Irio Jacop Welp, localizada na zona urbana do município de Marechal Cândido Rondon, no Estado do Paraná.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislarem sobre diretrizes e bases da educação domiciliar (Homeschooling), nos termos do parágrafo único do art. 22 da Constituição Federal de 1988.
Interrompe por cinco anos a pesca comercial do dourado, Salminus brasiliensis (Cuvier, 1816).
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal - para prever como homicídio qualificado aquele praticado contra membros do Ministério Público e Magistratura, no exercício de sua função ou por causa dela e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 julho de 2012, e 13.709, de 14 agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público e garantir aos seus membros medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.
Denomina o trecho da rodovia BR-163, entre as cidades de Cascavel e Capitão Leônidas Marques, como "ARCEBISPO DOM MAURO APARECIDO DOS SANTOS".
Altera a Lei no 12.715, de 17 de setembro de 2012, a Lei no 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e a Lei no 9.074, de 07 de julho de 1995.
Altera a Lei nº 9.696, de 1 de setembro de 1998, que dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física.
Acresce dispositivo ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para criar o art. 333-A prevendo a tipificação da "Corrupção privada".
Dispõe sobre as debêntures de infraestrutura, altera a Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, a Lei nº 11.478, de 29 de maio de 2007, a Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006, a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011 e a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012 e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre as debêntures de infraestrutura; altera as Leis nºs 9.481, de 13 de agosto de 1997, 11.478, de 29 de maio de 2007, e 12.431, de 24 de junho de 2011; e dá outras providências.
Altera a Lei no 12.592, de 18 de janeiro de 2012, para dispor sobre o enquadramento das sociedades empresárias de profissionais-parceiros no âmbito das respectivas categorias econômicas e dá outras providências.
Estabelece mecanismos de incentivo à eficiência energética e à utilização de fontes alternativas de energia, altera a Lei no 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei no 13.203, de 8 de dezembro de 2015.
Dispõe sobre a expropriação de imóveis onde houver milícias armadas e dá outras providências.
Denomina "Ponte Jaime Lerner" a nova ponte de integração Brasil - Paraguai. NOVA EMENTA: Denomina Ponte da Integração Jaime Lerner o trecho brasileiro da ponte sobre o Rio Paraná entre Foz do Iguaçu e Presidente Franco, na divisa da República Federativa do Brasil com a República do Paraguai.
Fixa em 36 meses o período de quarentena dos dirigentes das Agências Reguladoras, das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista
Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que "dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências", para vedar a cobrança de pedágio de motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos em rodovias sob concessão.
Altera o art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 alterada pela Lei n.º 10.754, de 31 de outubro de 2003, para inclui os deficientes auditivos entre os beneficiários da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de automóveis.
Altera o art. 56 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre o desporto, para realocar a destinação de recursos oriundos dos 2,7% (dois inteiros e sete décimos por cento) da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais e similares e dar outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir equipamentos de segurança e de proteção para os condutores de motocicletas, de motonetas e de ciclomotores.
Inclui dispositivo na Lei n.º 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que, dentre outros temas, dispõe sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias, com o objetivo de que as entidades listadas no art. 22, incisos I a VI possam realizar acordos entre si, para a realização de ações, programas e projetos previstos na mesma legislação.