Institui o Programa de Seguro Emprego- PSE.

Deputado federal · PDT · CE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Institui o Programa de Seguro Emprego- PSE.
Institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta. NOVA EMENTA: Institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos.
Institui o Programa Seguro Família
Dispõe sobre a proibição do corte de energia elétrica em razão de Estado de Calamidade Pública nos casos de crises ordem social, econômica, financeira e da economia popular.
Altera a Lei Complementar no 151, de 05 de agosto de 2015, para permitir a utilização de depósitos judiciais e administrativos, tributários e não tributários, para enfrentamento de estado de calamidade pública
Permite o parcelamento de tributos devidos na forma do Simples Nacional relativos aos meses de março a maio de 2020 em até 24 meses, sem incidência de multa de mora.
Dispõe sobre a proibição da cobrança de juros e multas sobre dívidas referentes aos serviços públicos essenciais de fornecimento de energia elétrica, cadastrados na tarifa social e contraídas no período de calamidade pública e dá outras providências.
Institui auxílio emergencial complementar no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) aos trabalhadores habitantes de estados e municípios onde o Número Reprodutivo Efetivo da Covid-19 esteja acima de 1,0 e o gestor local tenha publicado Ato Administrativo com o objetivo de controlar a transmissão do vírus.
Suspende, por seis meses, o pagamento dos tributos federais e das parcelas dos programas de parcelamento de débitos no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, às empresas que tenham sido obrigadas a suspender as suas atividades em razão das medidas implantadas para o combate à pandemia de COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017, e a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para permitir a redução de taxas de juros a micro e pequenas empresas em financiamentos com base na Taxa de Longo Prazo – TLP e sua taxa de juros prefixada, especialmente enquanto durarem os efeitos sociais e econômicos da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19.
Permite o parcelamento das contribuições sociais relativas aos meses de março e de abril de 2020 em até 24 meses, sem incidência de multa de mora.
Dispõe sobre a priorização dos profissionais de segurança pública para a Imunização contra a COVID-19.
Dispõe sobre a possibilidade de que o primeiro módulo de aperfeiçoamento dos médicos participantes seja realizado tanto presencialmente quanto, durante o período de vigência do estado de calamidade pública decorrente da Covid-19, a distância.