Dispõe sobre a alteração do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para qualificar os crimes de homicídio e lesão corporal cometido contra profissionais da educação, na forma que indica.

Deputado federal · REPUBLICANOS · CE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre a alteração do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para qualificar os crimes de homicídio e lesão corporal cometido contra profissionais da educação, na forma que indica.
Altera o art. 216-A do Decreto-Lei 2848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), que trata sobre o crime de Assédio Sexual, na forma que indica.
Institui Diretrizes e implantação do " Projeto Remição pela Leitura" no âmbito dos Estabelecimentos Penais das cadeias públicas estaduais e federais.
Tipifica como crime cometido pelo preso, a posse ou uso de aparelho telefônico, de rádio ou similiar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo