Um decreto legislativo que anula a portaria do governo que classificou como não recomendado para menores de 12 anos, e restringiu à noite após as 20h, o desenho bíblico "Record Kids".
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputada federal · PL · DF
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Um decreto legislativo que anula a portaria do governo que classificou como não recomendado para menores de 12 anos, e restringiu à noite após as 20h, o desenho bíblico "Record Kids".
Resumo em linguagem simples, gerado por IAObriga clínicas que atendem crianças e adolescentes com deficiência ou TEA a divulgar o responsável técnico, a equipe e seus registros profissionais, além de canais de denúncia e horários.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para incluir diretrizes relativas ao atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista em situações de crise e à capacitação de agentes públicos.
Acrescenta o §4º ao art. 58, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que trada da modalidade da educação especial na rede pública e particular de ensino.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para dispor sobre diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos serviços de transporte público coletivo e na aviação civil.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de verificação de idade para acesso a conteúdo de natureza sexual e explícita na internet, estabelece requisitos técnicos de proteção da privacidade dos usuários, cria o sistema de “duplo anonimato” e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre o reconhecimento do cuidador familiar de pessoa em condição de dependência e estabelecer diretrizes para sua proteção social.
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026, que dispõem sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet e sobre deveres das plataformas digitais na proteção das mulheres no ambiente digital, por extrapolarem o poder regulamentar, violarem a reserva legal e invadirem a competência do Congresso Nacional.
Institui diretrizes para a criação do Índice Nacional de Eficiência no Atendimento às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (INEA) e dá outras providências.
Suspende a aplicação da Resolução nº 249, de 10 de julho de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que proíbe o acolhimento de adolescentes com dependência de álcool e outras drogas em comunidades terapêuticas.)
Acrescenta dispositivo na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para dispor sobre citação judicial de pacientes internados.
Acrescenta o § 1º-A ao art. 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para prever o crime de falsa acusação de nazismo.
Acrescenta o art. 146-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de cerceamento ilegítimo.
Altera a redação do parágrafo único do artigo 83, dos artigos 213, caput e §§ 1º e 2º e 217-A, caput e §§ 3º e 4º, todos do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e acrescenta o artigo 2º-A à Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
Susta o Despacho exarado na Nota Técnica nº 118/2023, que incluiu a vacinação contra COVID19 no Calendário Nacional de Vacinação para crianças entre 6 meses e 4 anos, 11 meses e 29 dias de idade.
Susta o Despacho exarado na Nota Técnica nº 118/2023, que incluiu a vacinação contra COVID 19 no Calendário Nacional de Vacinação para crianças entre 6 meses e 4 anos, 11 meses e 29 dias de idade.
Susta os efeitos da Nota Técnica nº 118/2023-CGICI/DPNI/SVSA/MS, do Ministério da Saúde, que tem como referência o "a incorporação das vacinas COVID-19 no Calendário Nacional de Vacinação Infantil, para crianças de 6 meses a menores de 5 anos de idade, a partir de 01 de janeiro de 2024".
Altera a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, com o objetivo combater a incitação e o aliciamento de menores a cometerem atos de violência, por qualquer meio de comunicação, bem como criminaliza a conduta de quem induz a prática, e dá outras providências.