Obriga clínicas que atendem crianças e adolescentes com deficiência ou TEA a divulgar o responsável técnico, a equipe e seus registros profissionais, além de canais de denúncia e horários.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputada federal · PL · DF
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Obriga clínicas que atendem crianças e adolescentes com deficiência ou TEA a divulgar o responsável técnico, a equipe e seus registros profissionais, além de canais de denúncia e horários.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAInstitui o "Dia Nacional da Conscientização e Prevenção à Displasia do Desenvolvimento do Quadril – DDQ".
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para incluir diretrizes relativas ao atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista em situações de crise e à capacitação de agentes públicos.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para dispor sobre diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos serviços de transporte público coletivo e na aviação civil.
Institui diretrizes básicas para a melhoria da saúde das pessoas com dor crônica, cria o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica e inclui o ensino da dor crônica como matéria obrigatória no currículo dos cursos da área da saúde.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre o reconhecimento do cuidador familiar de pessoa em condição de dependência e estabelecer diretrizes para sua proteção social.
Institui diretrizes para a criação do Índice Nacional de Eficiência no Atendimento às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (INEA) e dá outras providências.
Dispõe sobre a modernização do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da implementação da Fila Única Nacional, do Aplicativo Nacional da Fila do SUS, do estabelecimento de metas de tempo máximo de espera, da remuneração por desempenho, do atendimento prioritário baseado em inteligência artificial e da obrigatoriedade de transparência nos dados da fila, bem como estabelece sanções para inserção de informações fraudulentas, alterando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Dispõe sobre a ampliação do conceito de prazo de validade para algumas categorias de alimentos embalados e dá outras providências.
Susta, nos termos do artigo 49, inciso V, da Constituição Federal, o Decreto nº 11.936, de 5 de março de 2024.
Suspende a aplicação da Resolução nº 249, de 10 de julho de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que proíbe o acolhimento de adolescentes com dependência de álcool e outras drogas em comunidades terapêuticas.)
Acrescenta dispositivo na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para dispor sobre citação judicial de pacientes internados.
Altera a redação da alínea "d", do inciso III, do artigo 3º, da Lei nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
Susta os efeitos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 761, de 23 de novembro de 2022, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, que altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 456, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas em aeroportos e aeronaves em virtude da publicação da Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril 2022, do Ministro de Estado da Saúde, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus - SARS-CoV-2.
Susta o Despacho exarado na Nota Técnica nº 118/2023, que incluiu a vacinação contra COVID19 no Calendário Nacional de Vacinação para crianças entre 6 meses e 4 anos, 11 meses e 29 dias de idade.
Susta o Despacho exarado na Nota Técnica nº 118/2023, que incluiu a vacinação contra COVID 19 no Calendário Nacional de Vacinação para crianças entre 6 meses e 4 anos, 11 meses e 29 dias de idade.
Susta os efeitos da Nota Técnica nº 118/2023-CGICI/DPNI/SVSA/MS, do Ministério da Saúde, que tem como referência o "a incorporação das vacinas COVID-19 no Calendário Nacional de Vacinação Infantil, para crianças de 6 meses a menores de 5 anos de idade, a partir de 01 de janeiro de 2024".
Revoga o inciso III-A do art. 3º e o art. 3º-A da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõem sobre o uso obrigatório de máscaras de proteção individual, determinado no bojo das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.