Susta a resolução CSDPU nº 222 de 1º de agosto de 2024 para provimento de cargos de Defensor Público Federal com reserva de 2% de vagas para pessoas trans e travestis em concursos públicos.

Deputado federal · PL · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
189 proposições
Susta a resolução CSDPU nº 222 de 1º de agosto de 2024 para provimento de cargos de Defensor Público Federal com reserva de 2% de vagas para pessoas trans e travestis em concursos públicos.
Susta, parcialmente, a Resolução 23.732 de 27 de fevereiro de 2024 do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral, especificamente os artigos 9º-D, 9º-E, 9º-F e 9ª-H incluídos pelo art. 1º da Resolução.
Dispõe sobre os deveres do cidadão durante uma abordagem policial.
Susta os efeitos da Resolução nº 510, de 26 de junho de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “regulamenta a criação, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais, respectivamente, da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias e das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias, institui diretrizes para a realização de visitas técnicas nas áreas objeto de litígio possessório e estabelece protocolos para o tratamento das ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis”.
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições) para extinguir o financiamento público de campanhas eleitorais.
Susta o Decreto nº 9.246, de 21 de dezembro de 2017, do Presidente da República.
Altera o art. 53 da Constituição Federal para deixar explícito que a imunidade material de Deputados e Senadores se aplica independentemente do local em que forem proferidas opiniões, palavras e votos, e para determinar ao Ministro do Supremo Tribunal Federal que, no exercício de suas funções, contrariar esta disposição, a pena de perda do cargo, sem vencimentos e com inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.
Acrescenta o § 1º-A ao art. 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para prever o crime de falsa acusação de nazismo.
Acrescenta disposições relativas à cassação da autorização de posse e de porte de arma de fogo na Lei nº 10.826, de 2003 - Estatuto do Desarmamento.
Dispõe sobre a criação de Delegacias Especializadas em Conflitos Agrários.
Altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos dos Tribunais de Justiça.
Dispõe sobre a isenção do IPI para a cerveja e o vinho sem álcool, classificados nos Códigos TIPI 2202.91.00 e 2202.99.00, e também sobre a alíquota zero das Contribuições Sociais para o Pis/Pasep e Cofins da cerveja e do vinho sem álcool, classificados nos Códigos TIPI 2202.91.00 e 2202.99.00, respectivamente.
Altera a Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências, para dispor sobre a defesa dos integrantes dos órgãos de segurança pública referidos no art. 144 da Constituição Federal.
Dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente de desastres naturais nos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul. NOVA EMENTA: Dispõe sobre medidas emergenciais destinadas aos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul.
Altera as Leis números 11.126, de 27 de junho de 2005, e 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para dispor sobre o direito da pessoa com deficiência ou transtorno de espectro autista de ingressar e permanecer em todos os meios de transporte e em espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo acompanhada, conforme o caso, de cão-guia ou de cão ou outro animal de menor porte de assistência ou terapeuta.
Confere ao Município de Farroupilha, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Moda de Inverno.
Acrescenta o art. 97-A e §§4º e 5º da Constituição Federal de 1988, para estabelecer o julgamento de referendo de liminares pelo colegiado de Tribunal, bem como criar hipótese de sustação de decisão do Supremo Tribunal Federal.
Estabelece para os restaurantes, lanchonetes, bares, cafeterias e estabelecimentos similares a forma de apresentação do cardápio.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre o direito de demandar e de acessar serviços públicos por meio digital, sem necessidade de solicitação presencial.
Acresce dois parágrafos ao art. 124, um parágrafo único ao artigo 125, um segundo parágrafo ao artigo 126 e um parágrafo único ao artigo 128, todos do Código Penal Brasileiro, e dá outras providências.