Veda a progressão de regime de cumprimento da pena quando o réu tiver sido condenado pela segunda vez pela prática do mesmo crime.

Deputado federal · PL · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
11 proposiçõesLimpar filtros
Veda a progressão de regime de cumprimento da pena quando o réu tiver sido condenado pela segunda vez pela prática do mesmo crime.
Altera os arts. 121 e 121-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar a pena cominada aos crimes de homicídio e feminicídio se o agente tinha o dever de cuidado, proteção ou vigilância em relação à vítima.
Acresce dispositivo à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer o registro anual, fotográfico e por vídeo, de condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade.
Extingue a concessão de saída temporária, alterando a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal.
Determina a suspensão da carteira nacional de habilitação e das linhas telefônicas de titularidade do pichador, além da perda do direito de pegar empréstimo subsidiado ou consignado e dá outras providências.
Acrescenta o art. 142-A ao Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a fim de fortalecer o instituto da imunidade material previsto no caput do art. 53 da Constituição Federal.
Susta o Decreto nº 9.246, de 21 de dezembro de 2017, do Presidente da República.
Dispõe sobre a utilização de sistemas de verificação biométrica e dá outras providências.
Estabelece regras de proteção aos consumidores quanto ao uso abusivo de serviços de Telemarketing Ativo.
Altera o art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer, como efeito da condenação, a perda de todos os direitos decorrentes do cargo, função pública ou mandato eletivo ocupado.
Extingue a concessão de saída temporária, alterando a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal.