Altera a lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021para dispor sobre a avaliação qualitativa do programa Auxílio Brasil.

Deputado federal · NOVO · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera a lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021para dispor sobre a avaliação qualitativa do programa Auxílio Brasil.
Altera Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para dispor sobre o caso de impossibilidade de distribuição de gêneros alimentícios do Pnae por questões sanitárias, logísticas ou de isolamento social.
Altera o dispositivo 402 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1° de maio de 1943, que trata do trabalho em oficinas familiares.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação - para permitir o pedido de informação anônimo.
Altera-se Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a contratação de pessoas com deficiência.
Acrescenta o Capítulo I - B ao Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tratar do crime de condicionamento de dever de ofício à prestação de atividade sexual. NOVA EMENTA: Acrescenta o Capítulo I-B ao Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de condicionamento de dever de ofício à prestação de ato sexual.
Altera os dispositivos art. 20 da LEI Nº 12.852, DE 5 DE AGOSTO DE 2013 - Estatuto da Juventude, inciso VIII para dispor sobre as diretrizes a serem observadas na formulação de políticas públicas de atenção à saúde do jovem.
Acrescenta parágrafo único ao art. 41 da lei º 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003. - Estatuto do Idoso.
Altera-se a Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para tratar da contabilização dos contratos intermitentes no cumprimento do percentual de contratação de beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência.
Alteram-se as Leis nº 9.250, de 26 de dezem-bro de 1995 e nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990para dispor sobre Imposto de Renda de Pessoa Física
Institui normas para autorizar os partidos políticos a renunciarem, no todo ou em parte, aos recursos dos fundos de que tratam o art. 38 da Lei n o 9.096, de 19 de setembro de 1995, e art. 16-C da Lei n o 9.504, de 30 de setembro de 1997, para destinar à União, Estado, Distrito Federal ou Município em situação de emergência ou estado de calamidade.