PL 5742/2013Autor principal · Movimentada em 30/12/2024
Aplica sanções à pessoa jurídica de direito privado em cujos estabelecimentos sejam praticados a prostituição e o tráfico de pessoas.
Aguardando Apreciação pelo Senado FederalMESA

Deputado federal · PP · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Aplica sanções à pessoa jurídica de direito privado em cujos estabelecimentos sejam praticados a prostituição e o tráfico de pessoas.
Institui renda básica, no valor de um salário mínimo mensal, para a pessoa com deficiência.
Altera o artigo 121 e parágrafos e inclui o art. 121 A na Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente).