PL 4160/2019Autor principal · Movimentada em 18/12/2024
Altera a redação do § 2º do art. 22 da Lei nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006, para determinar o recolhimento obrigatório e imediato de armas de agentes públicos como medida protetiva de urgência que obriga o agressor.
Tramitando em ConjuntoCCJC
