Dispõe sobre a forma de aplicabilidade dos percentuais referidos no art. 93, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nas empresas de segurança privada.

Deputado federal · PP · SE
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Dispõe sobre a forma de aplicabilidade dos percentuais referidos no art. 93, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nas empresas de segurança privada.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Regulamenta a profissão de agente de coleta, limpeza e conservação das vias públicas.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a fim de atualizar a base da cálculo da contribuição sindical patronal.
Regulamenta profissão de cinegrafista.
Revoga os parágrafos § 6º e §7º do art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o art. 148-A, §§ 1º a 7º e incisos I, II e III da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e dá outras providências.
Possibiita que a pessoa jurídica deduza do imposto de renda metade do salário pago a empregado com idade igual ou superior a 50 anos
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Dispõe sobre a revogação da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, que instituiu contribuições sociais, autoriza créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Altera a Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977.
Institui o contrato de trabalho intermitente.
"Revoga a alínea "d," do inciso IV do artigo 21 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, em função da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (covid-19)."
Modifica o art. 2º da Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000.
Altera o inciso I do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir acesso à conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando do seu pedido de demissão.
Altera o Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, para inserir o parágrafo segundo ao seu artigo 459 .
Acrescenta parágrafo ao artigo 794 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Altera o art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre o contrato de cargo de gestão.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452/43 e as Leis nº 5.584/70, 7.701/88 e 8.177/91.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.