Muda o Código Penal para incluir na proteção contra a exploração sexual quem tem exatamente 14 anos, hoje deixado de fora da redação atual.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputada federal · PL · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Muda o Código Penal para incluir na proteção contra a exploração sexual quem tem exatamente 14 anos, hoje deixado de fora da redação atual.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAImplementa medidas de combate à violência doméstica e familiar.
Revoga o § 2º do art. 2º e altera a redação do caput do art. 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, que regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013, para inserir o caráter político entre as razões motivadoras do terrorismo.
Concede anistia aos fatos que especifica.
Acrescenta parágrafo único ao art. 39 da Lei de Responsabilidade (Lei 1.079, de 1950), com o objetivo de tipificar condutas dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Altera os art. 35 e 36, da Lei n° 5.700, de 1 de setembro de 1971, que o dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, para criar o tipo penal de destruição ou ultraje a bandeira, emblemas ou símbolos nacionais.
Altera a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, para prever como crime a prática de condutas ultrajantes à Bandeira Nacional.
Altera a redação do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer que a pena de multa seja fixada pelo juiz no valor do triplo do acréscimo patrimonial ou da vantagem indevida recebida nos casos de crimes praticados por funcionário público contra a administração pública em geral.
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena do homicídio qualificado e do homicídio doloso se o crime for praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) anos ou maior de 60 (sessenta) anos.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de Domínio de Cidades, e altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei de Crimes Hediondos.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para estabelecer majorante para o crime de estelionato virtual
Torna mais rigorosa a sanção para os crimes praticados contra pessoa idosa, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).