Altera o Decreto-Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Altera o Decreto-Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever a perda automática de cargo, função pública ou mandato eletivo em caso de condenação por estupro de vulnerável.
Dispõe sobre a implantação e utilização de câmeras corporais por Membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Membros do Ministério Público, Membros dos Tribunais de Contas e Auditores.
Estabelece punição mais severa para furto e roubo de armas de autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir o crime de sexualização digital ou impressa de criança ou adolescente, para condutas que promovam ou retratem menores de forma sexualmente sugestiva ou induzam a práticas libidinosas.
Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar, para alterar a redação do crime de Motim.
Revoga o parágrafo único do artigo 175, do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar, e acrescenta os parágrafos 1° a 4° para qualificar o crime de violência contra inferior hierárquico.
Acrescenta o § 1º ao artigo 299 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para prever causa de aumento de pena quando o crime for cometido por meio de associações ou organizações criminosas.
Revoga o artigo 348 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), por violação à liberdade de expressão e ao direito de defesa.
Revoga o artigo 18 do Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), por violação às garantias constitucionais da liberdade e da excepcionalidade da prisão.
Revoga o artigo 116 e altera o artigo 110 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para extinguir a pena de exílio do ordenamento jurídico penal militar.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.467, de 23 de maio de 2025, que altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, e o Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, Imposto sobre Operações de Crédito (IOF), por extrapolarem os limites da competência regulamentar do Poder Executivo.
Altera o artigo 266 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para assegurar o uso de dispositivos tecnológicos pelos defensores durante atos processuais e investigativos, e estabelecer nulidade em caso de restrição indevida.
Altera o parágrafo único do artigo 30 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar, para adequar o tratamento da tentativa ao previsto no Código Penal comum
Altera o § 5º do art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para incluir expressamente o Distrito Federal dentre as hipóteses de furto de veículo automotor qualificado pelo transporte para outra unidade da Federação ou para o exterior, e para elevar a pena correspondente.
Revoga o artigo 259 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), em razão de sua revogação tácita pelo artigo 61 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena nos crimes de violência doméstica, e a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para aumentar a pena de descumprimento de decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência.
Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para dispor sobre o direito à remoção de militar estadual por motivo de saúde de pessoa da família ou para acompanhar cônjuge ou companheiro, independentemente do interesse da administração pública.
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir parágrafos no artigo 42-C, estabelecendo diretrizes sobre a carga horária, serviço extraordinário, remuneração diferenciada e remoção dos agentes de segurança pública.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para atribuir ao delegado de polícia, no curso de inquérito policial ou em casos de flagrante, a prerrogativa de bloquear valores relacionados à prática de crimes financeiros específicos, e dá outras providências.