PL 3402/2021Autora principal · Movimentada em 07/05/2026
Acrescenta o art. 140-A ao DecretoLei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de cyberbullying.
Tramitando em ConjuntoCCOM

Deputada federal · PP · RO
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Acrescenta o art. 140-A ao DecretoLei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de cyberbullying.
Tipifica como crime hediondo o furto ou roubo de equipamentos essenciais, de proteção individual, de uso da área de saúde, assim como testes laboratoriais capazes de detectar o coronavírus, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado pela União.
Altera o Código Penal Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e o Código de Processo Penal Brasileiro, Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, em relação à prisão em flagrante delito e apresentação espontânea.