Acrescenta o art. 140-A ao DecretoLei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de cyberbullying.

Deputada federal · PP · RO
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Acrescenta o art. 140-A ao DecretoLei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de cyberbullying.
Dispõe sobre incentivos fiscais destinados a promover o apoio à saúde mental de jovens e adolescentes e dá outras providências.
Dispõe sobre a suspensão dos empréstimos consignados de servidores públicos civis e militares, ativos e inativos, dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, como medida excepcional a ser adotada enquanto perdurar o Decreto nº 06, de 20 de março de 2020, que decretou estado de calamidade pública nacional em decorrência do coronavírus.
Altera a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, que institui o Estatuto da Juventude, e altera a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para instituir ações de prevenção do sofrimento psíquico entre os jovens. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 12.852, de 5 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude), 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 6.259, de 30 de outubro de 1975, que organiza as ações de vigilância epidemiológica, para instituir ações de prevenção do sofrimento psíquico entre os jovens.