Acrescenta o art. 140-A ao DecretoLei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de cyberbullying.

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Acrescenta o art. 140-A ao DecretoLei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de cyberbullying.
Dispõe sobre incentivos fiscais destinados a promover o apoio à saúde mental de jovens e adolescentes e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição da cobrança de juros e multas sobre dívidas referentes aos serviços públicos essenciais de fornecimento de energia elétrica, cadastrados na tarifa social e contraídas no período de calamidade pública e dá outras providências.
Dispõe sobre a suspensão dos empréstimos consignados de servidores públicos civis e militares, ativos e inativos, dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, como medida excepcional a ser adotada enquanto perdurar o Decreto nº 06, de 20 de março de 2020, que decretou estado de calamidade pública nacional em decorrência do coronavírus.
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, nos termos do art. 227 da Constituição Federal de 1988. Altera o Código Penal para aumentar as penas do infanticídio, abandono de incapaz e maus tratos, imputar as mesmas penas a quem, sabendo do fato, se omite, e cria o crime de infanticídio fora do período puerperal. NOVA EMENTA: Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), e 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; e dá outras providências.
Institui o Programa Crédito da Mulher no âmbito das instituições financeiras oficiais federais e dispõe sobre medidas para o fomento ao empreendedorismo feminino por meio do crédito, bem como altera a Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, a Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017, e a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
Altera a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, que institui o Estatuto da Juventude, e altera a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para instituir ações de prevenção do sofrimento psíquico entre os jovens. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 12.852, de 5 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude), 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 6.259, de 30 de outubro de 1975, que organiza as ações de vigilância epidemiológica, para instituir ações de prevenção do sofrimento psíquico entre os jovens.
Determina que gestantes, puérperas e lactantes de até dois anos, sem comorbidades, sejam incluídas na lista de prioridades do Plano Nacional de Imunização – Covid 19.