Altera a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, que cria a Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA e extingue a Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM.

Deputado federal · UNIÃO · PA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
29 proposições
Altera a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, que cria a Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA e extingue a Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM.
Dispõe sobre a oferta de linha de crédito em bancos públicos para financiamento de imóvel residencial para os membros das Forças Armadas, nas condições que especifica.
Determina que seja pontuado, para efeito do exame de títulos em concursos públicos voltados para cargos relacionados à área de segurança pública no âmbito da União, serviço militar obrigatório prestado nos termos do art. 143 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Altera-se o art. 4º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, para tratar da divulgação obrigatória, por parte das emissoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária, de ações, programas ou campanhas promovidas por órgãos públicos nas três esferas de poder que atendam aos preceitos de interesse público ou de utilidade pública.
Cria o Programa Nacional de Bolsa Permanência destinada a estudantes do ensino superior de instituições federais em situação de vulnerabilidade econômica, em especial os indígenas e quilombolas.
Dispõe sobre incentivos fiscais para doações efetuadas aos Fundos Municipais de Saúde, por força da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) declarada pelo Poder Executivo em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).
Altera o § 9º do art. 195 da Constituição Federal para reduzir pela metade a alíquota das contribuições sociais de que trata o inciso I quando se tratar de municípios.
Altera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às Entidades Filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiros dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para tornar obrigatória a presença de tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, para viabilizar o acesso à comunicação, à informação e à educação de alunos surdos.