Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.

Deputada federal · MDB · AC
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Regulamenta a profissão de Trabalhador essencial de limpeza urbana.
Dispõe sobre a suspensão, durante a vigência do Estado de Calamidade Pública, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, dos valores referente a prestações de financiamentos de veículos automotores para profissionais autônomos do transporte de passageiros.
Dispõe sobre a redução de encargos sociais a Pessoas Jurídicas que firmarem contratos de trabalho com pessoas idosas
Estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante a Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2) e autoriza a atuação de médicos formados em estabelecimentos de ensino superior estrangeiros no combate à pandemia.
Veda a caracterização de justa causa para a dispensa do empregado que opta por não receber a vacina contra o novo coronavírus – SARS-CoV-2, causador da doença covid-19, bem como caracteriza como discriminatória a dispensa sem justa causa, que comprovadamente tenha como motivação a recusa do empregado à imunização contra a covid-19.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para determinar que os profissionais que laboram na limpeza urbana e na coleta de lixo e os cuidadores - sejam familiares ou contratados _ de idosos, que atuem nos domicílios, sejam priorizados no processo de imunização contra a COVID-19