Susta a resolução CSDPU nº 222 de 1º de agosto de 2024 para provimento de cargos de Defensor Público Federal com reserva de 2% de vagas para pessoas trans e travestis em concursos públicos.

Deputado federal · PL · BA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
50 proposiçõesLimpar filtros
Susta a resolução CSDPU nº 222 de 1º de agosto de 2024 para provimento de cargos de Defensor Público Federal com reserva de 2% de vagas para pessoas trans e travestis em concursos públicos.
Susta os efeitos da Resolução nº 510, de 26 de junho de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “regulamenta a criação, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais, respectivamente, da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias e das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias, institui diretrizes para a realização de visitas técnicas nas áreas objeto de litígio possessório e estabelece protocolos para o tratamento das ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis”.
Dispõe sobre a aquisição de personalidade jurídica para o regular funcionamento dos movimentos sociais e populares.
Acresce dois parágrafos ao art. 124, um parágrafo único ao artigo 125, um segundo parágrafo ao artigo 126 e um parágrafo único ao artigo 128, todos do Código Penal Brasileiro, e dá outras providências.
Susta os efeitos da Resolução nº 2, de 19 de setembro de 2023, emitida pelo Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais E Outras - Cnlgbtqia+, que regulamenta o reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização nas instituições de ensino, públicas e privadas, especialmente no que diz respeito ao uso de banheiros, vestiários e outros espaços segregados por gênero com base na identidade e/ou expressão de gênero autodeclarada.
Altera a Constituição Federal para acrescentar no art. 5º texto sobre o marco temporal de início da vida humana explicitando de forma inequívoca a inviolabilidade do direito à vida, desde a sua concepção, bem como cria o inciso LXXX para especificar que a concepção é a junção do gameta masculino e o feminino, ocorrida durante a fecundação, em local propício para o desenvolvimento celular.
Altera a Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para aprimorar o combate ao aliciamento infantil para fins sexuais, bem como para criminalizar aqueles que utilizam de sua posição de autoridade, quaisquer que sejam, socialmente reconhecidas e aceitas em relação às crianças e adolescentes para os persuadirem direta ou indiretamente em relação ao seu sexo/gênero biológico, bem como que instiguem a iniciação precoce de experiências sexuais.
Este Decreto Legislativo susta os efeitos da Nota Técnica Conjunta n° 2/2024-SAPS/SAES/MS.
Altera o Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940, de abril de 2019 (Código Penal Brasileiro), para estabelecer o aumento de pena na conduta tipificada Denunciação Caluniosa que envolva ambiente familiar de coabitação.
Altera a Lei nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), para obstar o enquadramento do proselitismo religioso como prática discriminatória para fins desta Lei.