Altera a Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para aprimorar o combate ao aliciamento infantil para fins sexuais, bem como para criminalizar aqueles que utilizam de sua posição de autoridade, quaisquer que sejam, socialmente reconhecidas e aceitas em relação às crianças e adolescentes para os persuadirem direta ou indiretamente em relação ao seu sexo/gênero biológico, bem como que instiguem a iniciação precoce de experiências sexuais.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Filipe Martins (PL-TO)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4789/2023.
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
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