Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que ''institui o Código de Trânsito Brasileiro'', e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos).

Deputado federal · UNIÃO · GO
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
50 proposições
Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que ''institui o Código de Trânsito Brasileiro'', e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos).
Revoga-se o art. 33,§4º, da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Altera a Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 2007.
Altera a Lei nº 11.648 de 31 de março de 2008.
Altera o Código de Processo Penal para determinar a competência subsidiária pelo domicílio ou residência da vítima.
Proíbe, pelo período que determina, a suspensão na prestação de serviços públicos de energia elétrica, telefonia fixa e móvel, água e esgoto e internet.
Autoriza o Poder Executivo a criar o programa de benefícios - Programa Apoio aos Profissionais de Segurança Pública.
Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, parar aumentar a pena prevista para o crime de Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1994 - Lei de Execução Penal - para proibir o contato físico entre o preso e seus visitantes, inclusive com advogado.
Altera a Lei nº 6.259 de 30 de outubro de 1975.
Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para revogar as alterações estabelecidas pela Lei nº 13.010, de 13 de julho de 2014 e Lei nº 13.046 de 1º de dezembro de 2014 e dispor sobre o dever de obediência e disciplina da Criança e do Adolescente aos pais, responsáveis e professores.
Altera o art. 288 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, aumentando a pena cominada para reclusão de 3 (três) a 6(seis anos) e dá outras providências.
Acrescenta o art. 137-A e parágrafos à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a obrigatoriedade de visitação do Conselho Tutelar nos casos em que o núcleo familiar for constituído por criança e/ou adolescente que esteja na guarda/posse de genitor que mantenha qualquer tipo de relacionamento com terceiro, inclusive namoro, união estável, casamento.
Altera a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, para acrescentar atribuição à Polícia Federal no que concerne à investigação de crimes praticados por prefeitos.
Acrescenta os artigos 309-A e 309-B à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de estabelecer o pagamento de adicionais de periculosidade e insalubridade para os jornalistas profissionais.
Estabelece regras para tramitação dos processos judiciais a que se refere, e dá outras providências.
Acrescenta o § 3º ao art. 61 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que ''institui o Código de Trânsito Brasileiro'' para proibir o uso de radares escondidos, dissimulados ou de difícil visualização.
Altera as leis 8.137 de 27 de dezembro de 1990 e 7.492 de 16 de junho de 1986 para exigir eficácia da delação premiada.
Dispõe sobre a proibição de propagandas e divulgações que incentivem, facilitem ou incitem a prostituição em estabelecimentos como casas noturnas, motéis e em mídias como canais de TV, jornais e similares e dá outras providências.
Altera os arts. 3º, 9º e 53 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no sentido de atualizar os valores para acesso aos Juizados Especiais de acordo com a realidade do País.