Obriga os municípios a garantir creches noturnas para filhos de mães que estudam ou trabalham à noite, conforme a demanda de cada cidade.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · UNIÃO · GO
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
12 proposiçõesLimpar filtros
Obriga os municípios a garantir creches noturnas para filhos de mães que estudam ou trabalham à noite, conforme a demanda de cada cidade.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para dispor sobre a averbação da exclusão, no registro civil, da filiação, bem como do sobrenome do genitor (a) que for condenado por crime de violência sexual, lesão corporal de natureza grave ou gravíssima ou de tortura cometidos contra seu filho (a).
Altera o art. 41, X da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal e revoga o art. 68 da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, para extinguir o direito de visita íntima do preso.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para vedar a doutrinação política, moral, religiosa ou ideologia de gênero nas escolas.
Dispõe sobre a proibição de uso de modelos mulheres para divulgação de propagandas de lingerie e afins em vias públicas, bem como em mídias visuais como TV, Jornais impressos e similares.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, para criar o Conselho Curador do Idoso.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para estabelecer, como medida protetiva de urgência, o afastamento do agressor do município de domicílio da ofendida.
Altera a Lei nº 6.259 de 30 de outubro de 1975.
Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para revogar as alterações estabelecidas pela Lei nº 13.010, de 13 de julho de 2014 e Lei nº 13.046 de 1º de dezembro de 2014 e dispor sobre o dever de obediência e disciplina da Criança e do Adolescente aos pais, responsáveis e professores.
Acrescenta o art. 137-A e parágrafos à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a obrigatoriedade de visitação do Conselho Tutelar nos casos em que o núcleo familiar for constituído por criança e/ou adolescente que esteja na guarda/posse de genitor que mantenha qualquer tipo de relacionamento com terceiro, inclusive namoro, união estável, casamento.
Estabelece regras para tramitação dos processos judiciais a que se refere, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição de propagandas e divulgações que incentivem, facilitem ou incitem a prostituição em estabelecimentos como casas noturnas, motéis e em mídias como canais de TV, jornais e similares e dá outras providências.