Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.

Deputado federal · PP · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
10 proposições
Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Denomina “Rodovia Dr. Gilberto” o trecho da BR-365/MG entre o entroncamento com a BR-153/MG e a BR-464/MG (Perímetro Urbano) na cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.
Denomina "Rodovia Deputado Luiz Humberto Carneiro" o trecho da BR-365/MG entre o entroncamento com a BR-153/MG até o entroncamento com o Anel Viário Oeste (Perímetro Urbano) na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Acrescenta parágrafo ao art. 71 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para que não seja considerado crime continuado a prática, mediante mais de uma ação ou omissão, de crimes contra a vida.
Isenta do imposto sobre produtos industrializados (IPI) os computadores pessoais, smartphones, tablets, notebooks, modems, seus acessórios e afins, quando adquiridos por pessoa com deficiência física, visual ou auditiva.
Dispõe sobre a permissão às pessoas jurídicas para deduzir, do imposto de renda, nos limites e condições que explicita, despesas com salários pagos a empregados de mais de quarenta anos de idade.
Altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos dos Tribunais de Justiça.
Altera o § 9º do art. 195 da Constituição Federal para reduzir pela metade a alíquota das contribuições sociais de que trata o inciso I quando se tratar de municípios.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para tornar obrigatória a oferta de trabalho aos presos condenados e para prever a execução de atividades laborais como condição para a progressão de regime, saída temporária, livramento condicional e conversão de pena.
Possibilita o saque dos recursos acumulados no Fundo de Participação PIS-PASEP em caso de desemprego involuntário.