Altera o Decreto-Lei nº 667/1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

Deputado federal · PL · SP
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Altera o Decreto-Lei nº 667/1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Altera o art. 24 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para assegurar aos policiais e bombeiros militares o direito de transferência mediante permuta.
Altera a Lei nº 12.527, de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.527, de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
Acrescenta parágrafo único ao art. 24 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para assegurar aos policiais e bombeiros militares a carga horária de 120 horas mensais, bem como a remuneração em dobro dos feriados trabalhados nos casos que especifica, e da outras providências.
Acrescenta § 9º ao art. 98 da Lei nº 13.105, de 16 de maço de 2015 - Código de Processo Civil.
Altera a Lei Nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, para regular a aviação pública.
Altera o Decreto-Lei nº 667/69, que Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências, para prever a competência da Defensoria Pública de defender o servidor de segurança pública e o militar nas ações judiciais e processos administrativos, em virtude de fato ocorrido no exercício da função ou em razão dela.
Altera a Lei nº 11.343, de 2006, para permitir que a internação involuntária de dependentes de drogas se dê a pedido de servidores da área de segurança pública, bem como para inserir a possibilidade de internação compulsória.
Altera a Lei 13.675/2018, para prever que deve constar como endereço do agente de segurança pública e de defesa social, no inquérito ou no processo judicial relacionado ao exercício da função, a unidade funcional a que é ou era vinculado.
Dispõe sobre a permanência da arma de fogo de propriedade do Estado em poder do policial aposentado como fiel depositário.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar as penas previstas para o crime de peculato.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar as penas previstas para o crime de corrupção passiva.
Dispõe sobre a isonomia do valor do auxílio-alimentação entre os servidores estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário integrantes do mesmo estado e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.250/95 para possibilitar a renúncia fiscal, total ou parcial, pelos estados e pelo Distrito Federal, do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações aos seus agentes públicos que exerçam funções que envolvam trabalho noturno e/ou periculosidade e/ou insalubridade.
Altera a Lei nº 6259, de 30 de outubro de 2020, que dispõe de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências, para garantir o acesso gratuito a equipamentos de proteção individual, a vacinas e a exames de detecção a todos os profissionais de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal, durante o período de pandemia do vírus COVID-19-Corona vírus.