Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 1941, para estabelecer que a liberação do preso pelo pagamento de fiança só poderá ocorrer após 72 horas de sua prisão em flagrante.

Deputado federal · PL · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
327 proposições
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 1941, para estabelecer que a liberação do preso pelo pagamento de fiança só poderá ocorrer após 72 horas de sua prisão em flagrante.
Altera a Lei nº 9.250/95 para prever a destinação para a promoção, a prevenção e o atendimento à saúde dos policiais e bombeiros militares do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, aos referidos militares estaduais
Dispõe sobre o direito de transferência de titularidade de passagem aérea.
Altera a Lei nº 9.503/97 para prever a destinação para a promoção, a prevenção e o atendimento à saúde dos policiais militares de arrecadações provenientes de autuações de trânsito lavradas pelo policiamento urbano, policiamento rodoviário, policiamento de trânsito, de autuações comprovadas por meio eletrônico, de autuações da polícia ambiental referentes ao uso de armas e das taxas cobradas pelo Corpo do Bombeiro.
Altera a Lei nº 9.250/95 para possibilitar a renúncia fiscal, total ou parcial, pelos estados e pelo Distrito Federal, do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações aos seus agentes públicos que exerçam funções que envolvam trabalho noturno e/ou periculosidade e/ou insalubridade.
Altera a Lei nº 9.503/97 para proibir que os convênios de trânsito sejam pagos com porcentagem das multas aplicadas por radares e garantir que a fiscalização do trânsito seja custeada pelo orçamento dos órgãos responsáveis.
Obriga o Estado a fornecer assistência médica, remédios e acompanhamento médico ao policial ou seus familiares quando ficar comprovado que o problema de saúde é decorrente da atividade policial.
Altera a Lei nº 9.503/97 para impedir a retenção de recursos provenientes de multas de trânsito pelos órgãos atuadores.
Altera a Lei nº 9.503/97 para vedar o uso de radares de velocidade com o objetivo de arrecadar recursos financeiros para o Estado ou para empresas privadas.
Altera o art. 327 do Decreto-Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para aumentar as hipóteses de incidência da causa de aumento de pena.
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para dispor sobre modalidades de garantias e dá outras providências.
Dispõe sobre a possibilidade de a pessoa física ou jurídica optar pela doação a asilos ou orfanatos de parcela do Imposto sobre a Renda ou deduzir do imposto de renda devido as doações realizadas a asilos ou orfanatos.
Altera o Decreto-Lei nº 667/1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências, para prever o direito de assistência à saúde com ampla cobertura territorial aos policiais e bombeiros militares.
Altera o Decreto-Lei nº 667/1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.842, de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina.
Introduz o art. 190-A na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, de modo a explicitar que a obtenção da maioridade no curso da representação ou da aplicação da medida socioeducativa não constitui causa de extinção do processo.
Estabelece mecanismos de incentivo à destinação de recursos para asilos e orfanatos, por meio de destinação de parcela do imposto de renda ou de dedução da doação a essas instituições no imposto devido sobre a renda.
Altera a Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, que estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal.
Dispõe sobre a priorização dos profissionais de segurança pública para a Imunização contra a COVID-19.
Altera a Lei nº 6259, de 30 de outubro de 2020, que dispõe de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências, para garantir o acesso gratuito a equipamentos de proteção individual, a vacinas e a exames de detecção a todos os profissionais de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal, durante o período de pandemia do vírus COVID-19-Corona vírus.