Extingue o Serviço Social das Estradas de Ferro - SESEF, altera a Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007, e dá outras providências.

Deputado federal · CIDADANIA · PR
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Extingue o Serviço Social das Estradas de Ferro - SESEF, altera a Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, com o intuito de transferir para o âmbito dos Estados e do Distrito Federal a execução das atividades neles mencionadas, e dá outras providências.
Dá nova redação aos arts. 93, 95 e 103-B, da Constituição Federal, para vedar a concessão de aposentadoria como medida disciplinar e estabelecer a perda de cargo de magistrado nos casos de quebra de decoro.
Altera o regime de contratação entre a Caixa Econômica Federal e os Lotéricos para concessão.
Dispõe sobre aprimoramento das regras que regem as Parcerias Público Privadas.
Adapta o acesso a cargos e funções públicas, bem como o respectivo exercício, relativamente a pessoas com deficiência auditiva, aos termos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial da União em 20 de agosto de 2008.
Altera o art. 6º da Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, que "Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência - ABIN, e dá outras providências", para criar a Controladoria das Atividades de Inteligência.
Dispõe sobre as debêntures de infraestrutura, altera a Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, a Lei nº 11.478, de 29 de maio de 2007, a Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006, a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011 e a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012 e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre as debêntures de infraestrutura; altera as Leis nºs 9.481, de 13 de agosto de 1997, 11.478, de 29 de maio de 2007, e 12.431, de 24 de junho de 2011; e dá outras providências.
Altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 1.079, de 10 de abril de 1950, e o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para tipificar, como ato de improbidade administrativa e como crime de responsabilidade, a utilização da publicidade oficial para promoção pessoal.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 3 de outubro de 1941, para dispor sobre a destinação do resultado, produto ou valor proveniente da decretação da perda, em favor da União, de bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática de crimes, e dá outras providências.
Dispõe sobre o acesso das entidades sindicais às informações provenientes dos registros administrativos que especifica e dá outras providências
Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para dispor sobre a obrigatoriedade de recolhimento, pelas concessionárias, das contribuições previdenciárias e para o FGTS.
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, dispondo sobre o seguro-garantia.
Regulamenta o § 1º do art. 37 da Constituição Federal, para estabelecer limites de gastos para a publicidade de órgãos e entidades públicas, sanções nos casos de sua violação, e divulgação dos gastos em meio oficial.
Modifica a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, determinando a divulgação das despesas realizadas com cartões corporativos governamentais.
Altera a Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), regulamentando a obrigação de serem disponibilizados os valores auferidos por funcionários públicos quando atuarem em determinada área privada.
Altera a Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, para ampliar para 10 (dez) anos o prazo prescricional para se inicial processos por atos de improbidade administrativa.
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências (Lei da Improbidade Administrativa), para tratar do acesso à declaração de patrimônio e rendimentos de agente público sob investigação.
Altera a Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, suprimindo prerrogativas dos integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF.
Dá nova redação ao § 1º do art. 128 da Constituição Federal, para modificar a forma de indicação do Procurador-Geral da República.