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Deputado federal · CIDADANIA · PR
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Institui a "Loteria da Saúde", como nova modalidade de loteria de prognósticos numéricos, com destinação dos recursos do produto de sua arrecadação para o Sistema Único de Saúde - SUS e, excepcionalmente, para as ações de prevenção, contenção, combate e mitigação dos efeitos da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), enquanto durarem os efeitos do Estado de Calamidade Pública, declarado pelo Decreto-Legislativo nº 6, de 2020. NOVA EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a instituir os produtos lotéricos denominados Loteria da Saúde e Loteria do Turismo; e altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018
Rejeitado o Requerimento. Sim: 25; não: 235; abstenção: 2; total: 262.
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Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR) NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para prever a não incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre adicional de energia elétrica, nos termos que especifica.
Rejeitada a Emenda de Plenário n° 1. Sim: 130; não: 268; abstenção: 1; total: 399.
“Contra o partido” só considera votações em que o próprio partido orientou Sim ou Não; orientações de blocos e federações não entram.
Orientação do CIDADANIA: — · Ver votação
Dá nova redação aos arts. 93, 95 e 103-B, da Constituição Federal, para vedar a concessão de aposentadoria como medida disciplinar e estabelecer a perda de cargo de magistrado nos casos de quebra de decoro.
Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: Sim, 4; Não: 32.; Abstenção: 0. Total: 36.
Orientação do CIDADANIA: Não · Ver votação
Cria a transparência e as regras de composição de preços de derivados de petróleo praticados pela Petrobras, alterando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, e 9.847, de 26 de outubro de 1999, para conferir mais transparência à composição de preços dos combustíveis ao consumidor.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei 3.677, de 2021, adotado pelo Relator da Comissão de Minas e Energia, ressalvados os destaques. Sim: 363; não: 1; total: 364.
Orientação do CIDADANIA: Sim · Ver votação
Cria a Classe Rural por Autogestão para fins de cálculo e cobrança de tarifa de energia elétrica e dá outras providências.
Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Sim: 17; Não: 25; Abstenção: 0. Total: 42.
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Dispõe sobre o serviço de gestão especializada de garantias, o aprimoramento das regras de garantias, o resgate antecipado de Letra Financeira, a transferência de valores das contas únicas e específicas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, a exclusão do monopólio da Caixa Econômica Federal em relação aos penhores civis, a alteração da composição do Conselho Nacional de Seguros Privados, e altera a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, a Lei nº 13.476, de 28 de agosto de 2017, a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. NOVA EMENTA: Dispõe sobre o aprimoramento das regras de garantia, a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca, a execução extrajudicial de garantia imobiliária em concurso de credores, o procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária, o resgate antecipado de Letra Financeira, a alíquota de imposto de renda sobre rendimentos no caso de fundos de investimento em participações qualificados que envolvam titulares de cotas com residência ou domicílio no exterior e o procedimento de emissão de debêntures; altera as Leis nºs 9.514, de 20 de novembro de 1997, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.476, de 28 de agosto de 2017, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 9.492, de 10 de setembro de 1997, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 12.249, de 11 de junho de 2010, 14.113, de 25 de dezembro de 2020, 11.312, de 27 de junho de 2006, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 14.382, de 27 de junho de 2022, e o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs 70, de 21 de novembro de 1966, e 73, de 21 de novembro de 1966.
Mantido o texto. Sim: 241; não: 109; total: 350 .
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Dispõe sobre o serviço de gestão especializada de garantias, o aprimoramento das regras de garantias, o resgate antecipado de Letra Financeira, a transferência de valores das contas únicas e específicas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, a exclusão do monopólio da Caixa Econômica Federal em relação aos penhores civis, a alteração da composição do Conselho Nacional de Seguros Privados, e altera a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, a Lei nº 13.476, de 28 de agosto de 2017, a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. NOVA EMENTA: Dispõe sobre o aprimoramento das regras de garantia, a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca, a execução extrajudicial de garantia imobiliária em concurso de credores, o procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária, o resgate antecipado de Letra Financeira, a alíquota de imposto de renda sobre rendimentos no caso de fundos de investimento em participações qualificados que envolvam titulares de cotas com residência ou domicílio no exterior e o procedimento de emissão de debêntures; altera as Leis nºs 9.514, de 20 de novembro de 1997, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.476, de 28 de agosto de 2017, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 9.492, de 10 de setembro de 1997, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 12.249, de 11 de junho de 2010, 14.113, de 25 de dezembro de 2020, 11.312, de 27 de junho de 2006, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 14.382, de 27 de junho de 2022, e o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs 70, de 21 de novembro de 1966, e 73, de 21 de novembro de 1966.
Mantido o texto. Sim: 206; não: 153; total: 359.
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Dispõe sobre o serviço de gestão especializada de garantias, o aprimoramento das regras de garantias, o resgate antecipado de Letra Financeira, a transferência de valores das contas únicas e específicas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, a exclusão do monopólio da Caixa Econômica Federal em relação aos penhores civis, a alteração da composição do Conselho Nacional de Seguros Privados, e altera a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, a Lei nº 13.476, de 28 de agosto de 2017, a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. NOVA EMENTA: Dispõe sobre o aprimoramento das regras de garantia, a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca, a execução extrajudicial de garantia imobiliária em concurso de credores, o procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária, o resgate antecipado de Letra Financeira, a alíquota de imposto de renda sobre rendimentos no caso de fundos de investimento em participações qualificados que envolvam titulares de cotas com residência ou domicílio no exterior e o procedimento de emissão de debêntures; altera as Leis nºs 9.514, de 20 de novembro de 1997, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.476, de 28 de agosto de 2017, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 9.492, de 10 de setembro de 1997, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 12.249, de 11 de junho de 2010, 14.113, de 25 de dezembro de 2020, 11.312, de 27 de junho de 2006, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 14.382, de 27 de junho de 2022, e o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs 70, de 21 de novembro de 1966, e 73, de 21 de novembro de 1966.
Rejeitada a Emenda de Plenário n° 28. Sim: 126; não: 229; total: 355.
Orientação do CIDADANIA: — · Ver votação
Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para submeter os medicamentos contendo substâncias com ação vasoconstritora de uso nasal ao regime de controle sanitário especial.
Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: Sim, 10; Não, 26; Abstenção: 0. Total: 36.
Orientação do CIDADANIA: — · Ver votação
Dá nova redação aos arts. 93, 95 e 103-B, da Constituição Federal, para vedar a concessão de aposentadoria como medida disciplinar e estabelecer a perda de cargo de magistrado nos casos de quebra de decoro.
Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: Sim, 3; Não, 33; Abstenção: 0. Total: 36.
Orientação do CIDADANIA: Não · Ver votação
Revoga dispositivos da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004,e da Lei nº 11.196, de 21de novembro de 2005, referentes à tributação especial da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 11.196, de 21 de novembro de 2005, e 10.865, de 30 de abril de 2004, para definir condições para a apuração do valor a recolher da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pelas centrais petroquímicas e indústrias químicas, e a Lei nº 14.183, de 14 de julho de 2021.
Rejeitada a Emenda do Senado Federal nº 3. Sim: 114; não: 224; total: 338.
Orientação do CIDADANIA: Não · Ver votação
Revoga dispositivos da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004,e da Lei nº 11.196, de 21de novembro de 2005, referentes à tributação especial da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 11.196, de 21 de novembro de 2005, e 10.865, de 30 de abril de 2004, para definir condições para a apuração do valor a recolher da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pelas centrais petroquímicas e indústrias químicas, e a Lei nº 14.183, de 14 de julho de 2021.
Rejeitada a Emenda do Senado Federal nº 7. Sim: 116; não: 250; total: 366.
Orientação do CIDADANIA: Não · Ver votação
Limita a tributação de bens essenciais, com fulcro na Dignidade da Pessoa Humana, fundamento da República Federativa do Brasil e na garantia dos objetivos fundamentais, dispostos no art. 3º da Constituição Federal.
Rejeitada a Emenda de Plenário n° 1. Sim: 98; não: 263; total: 361.
Orientação do CIDADANIA: Não · Ver votação
Limita a tributação de bens essenciais, com fulcro na Dignidade da Pessoa Humana, fundamento da República Federativa do Brasil e na garantia dos objetivos fundamentais, dispostos no art. 3º da Constituição Federal.
Rejeitada a Emenda de Plenário n° 11. Sim: 124; não: 239; abstenção: 1; total: 364.
Orientação do CIDADANIA: Não · Ver votação
Limita a tributação de bens essenciais, com fulcro na Dignidade da Pessoa Humana, fundamento da República Federativa do Brasil e na garantia dos objetivos fundamentais, dispostos no art. 3º da Constituição Federal.
Rejeitadas as Emendas ao Substitutivo. Sim: 116; não: 273; abstenção: 2; total: 391.
Orientação do CIDADANIA: Não · Ver votação
Limita a tributação de bens essenciais, com fulcro na Dignidade da Pessoa Humana, fundamento da República Federativa do Brasil e na garantia dos objetivos fundamentais, dispostos no art. 3º da Constituição Federal.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 77; não: 298; abstenção: 2; total: 377.
Orientação do CIDADANIA: — · Ver votação
Limita a tributação de bens essenciais, com fulcro na Dignidade da Pessoa Humana, fundamento da República Federativa do Brasil e na garantia dos objetivos fundamentais, dispostos no art. 3º da Constituição Federal.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 113; não: 263; total: 376.
Orientação do CIDADANIA: Não · Ver votação
Limita a tributação de bens essenciais, com fulcro na Dignidade da Pessoa Humana, fundamento da República Federativa do Brasil e na garantia dos objetivos fundamentais, dispostos no art. 3º da Constituição Federal.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 104; não: 247; total: 351.
Orientação do CIDADANIA: Não · Ver votação
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a divulgação do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a divulgação do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social; e revoga dispositivos da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
Mantido o texto. Sim: 257; não: 87; total: 344.
Orientação do CIDADANIA: — · Ver votação
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a divulgação do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a divulgação do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social; e revoga dispositivos da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 78; não: 256; total 334.
Orientação do CIDADANIA: Não · Ver votação