Dispõe sobre a disponibilização pelos órgãos públicos competentes de espaços públicos para a logística reversa.

Deputado federal · PDT · PR
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre a disponibilização pelos órgãos públicos competentes de espaços públicos para a logística reversa.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a obrigatoriedade da divulgação dos valores arrecadados pelos órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
Altera a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, para dispor sobre a prestação de informações aos usuários com relação à interrupção de serviços públicos.
Fixa normas de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para prestação de serviços públicos de saneamento básico, nos termos do disposto no inciso IX e parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal