Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a obrigatoriedade da divulgação dos valores arrecadados pelos órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Mauricio Marcon (PODE-RS), para o PL 4724/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-4724/2019
Recebimento
Recebimento pela CVT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/04/21 PÅG 749.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4724/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 196/2021, pelo Deputado Gustavo Fruet (PDT/PR), que "Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a obrigatoriedade da divulgação dos valores arrecadados pelos órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do Sistema Nacional de Trânsito".
Tramitando em Conjunto