Dispõe sobre a suspensão temporária de cobrança de pedágio em casos de calamidade pública e quarentena nos moldes da Lei 13.979 de 06 de fevereiro de 2020.

Deputado federal · MDB · SC
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre a suspensão temporária de cobrança de pedágio em casos de calamidade pública e quarentena nos moldes da Lei 13.979 de 06 de fevereiro de 2020.
Dispõe sobre a flexibilização de regras e normas técnicas e operacionais relativizando as exigências previstas na Lei 6.360/76, na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 185, de 22 de outubro de 2001, Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 10, de 20 de fevereiro de 2015 e na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 40, de 26 de agosto de 2015, bem como demais normas técnicas da ANVISA para fabricação e comercialização de ventiladores pulmonares durante o período da pandemia do COVID-19. NOVA EMENTA: Dispõe sobre o regime extraordinário e temporário de autorização de regras e normas técnicas e operacionais simplificadas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para autorizar a fabricação e a comercialização de equipamentos ventiladores pulmonares e equipamentos de suporte respiratório emergencial durante o período de pandemia da Covid-19; estabelece procedimento simplificado de certificação pela Anvisa; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.895, de 30 de outubro de 2019, para tratar da atuação dos podólogos juntamente das equipes multiprofissionais de saúde, nas ações de prevenção e tratamento de podopatias causadas pelo diabetes.
Altera os arts. 6º e 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências" para disciplinar o direito básico do consumidor à proteção a vida, saúde e segurança em caso de pandemias e tornar abusiva a cobrança de taxas em virtude da alteração dos serviços em situações de epidemias
Fixa em 10% a alíquota do imposto de renda incidente sobre os valores resgatados em planos de benefícios de caráter previdenciário pagos por entidades de previdência complementar e sociedades seguradoras, enquanto vigorar o estado de calamidade pública reconhecido no Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
Dispõe sobre a suspensão de cobrança de água, energia elétrica e telecomunicação domiciliar em casos de calamidade pública e quarentena nos moldes da Lei 13.979 de 06 de fevereiro de 2020.
Altera a Lei nº 10.439 de 30 de abril de 2002, que “Institui o Dia Nacional de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial e dá outras providências”, para determinar que todo o mês de abril seja dedicado à prevenção e ao combate à hipertensão arterial.