Obriga o governo a ter projeto executivo aprovado e todas as licenças, sobretudo ambientais, antes de licitar obras públicas, e torna crime de responsabilidade iniciá-las sem isso.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PP · PR
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
53 proposiçõesLimpar filtros
Obriga o governo a ter projeto executivo aprovado e todas as licenças, sobretudo ambientais, antes de licitar obras públicas, e torna crime de responsabilidade iniciá-las sem isso.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAcrescenta o inciso XIII, no art. 3º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), para incluir como uns dos princípios da educação nacional, a consciência ecológica e ambiental, e o consumo responsável.
Altera o parágrafo segundo do artigo 3º da lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para que os anúncios de advertência apresentados nas propagandas de produtos potencialmente perigosos tenham tempo de duração mínimo estimado, com a finalidade de garantir mais segurança aos consumidores.
Acrescenta o inciso VIII ao art. 252 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a infração de fumar ao dirigir veículo com crianças e gestantes.
Dispõe sobre a obrigatoriedade na realização gratuita de testes vocacionais para todos os alunos matriculados no 3° (terceiro) ano do ensino médio e dá outras providências, objetivando nortear o estudante na escolha de sua graduação superior.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para estipular pagamento de taxa de monitoramento, como condicionante para soltura de acusados por esses crimes, objetivando desfazer uma grande injustiça jurídica em nosso país: a soltura de acusados por cometimento de crimes hediondos, sem o pagamento de fiança, por ser inafiançável, ou de uma taxa para cobrir os custos do monitoramento a distância.
Dispõe sobre o regime de tempo integral no Ensino de Educação Infantil e fundamental.
Altera o Art. 20 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, para estender benefício ao responsável, em forma de pensão, que comprove que teve dedicação integral ao portador de deficiência já falecido, beneficiado pela prestação continuada da assistência social.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, incluindo a alínea "f" no inciso I, do seu art. 2º e alterando a redação de seu art. 20 para garantir àquele que tem sob seu cuidado pessoa com deficiência, da qual resulte total falta de autonomia, o pagamento de benefício mensal, tendo em vista a impossibilidade daquele. de empreender atividade produtiva.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Sistema Único de Saúde (SUS) em oferecer para crianças com pré-diagnóstico de câncer, a realização de exames complementares e tratamento, no prazo de no máximo 30 dias, visando a proteger a saúde dessas crianças.
Dispõe sobre a realização de "teste da linguinha" em recém-nascidos com a finalidade de realizar diagnóstico precoce de problemas na sucção durante a amamentação, mastigação e fala, e dá outras providências
Acrescenta artigo 328-A a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que trata do Código de Trânsito Brasileiro - CTB com o objetivo de obrigar os condutores de veículos automotores em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas legais ou ilegais a arcar com custos hospitalares das vítimas.
Acrescenta o § 6º ao art. 147 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre isenção de taxa de renovação de CNH para motorista de táxi.
Acrescenta o § 6º ao art. 147 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro para dispor sobre isenção de taxa de renovação de CNH para motorista de ônibus.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, acrescentando os parágrafos 1º e 2º, para instituir a obrigatoriedade dos equipamentos medidores de velocidade para veículos automotivos com registro fotográfico - radares - mostrar a velocidade registrada na passagem.
Acrescenta artigo à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o despachante de trânsito.
Acrescenta o art. 259-B ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para qualificar a conduta de conduzir cães de raças potencialmente agressivas sem focinheira pelas vias públicas ou condomínios.
Altera o art. 54 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para majorar as penas relativas à poluição de rios.
Dá nova redação ao parágrafo terceiro do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que instituiu a Lei Orgânica da Assistência Social.
Determina que os hospitais integrantes do SUS realizem convênios para que os órgãos de assistência social providenciem alimentação e hospedagem para os acompanhantes de internados carentes que residam a mais de 50km de distância, enquanto durar a internação.