Acrescenta artigo 328-A a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que trata do Código de Trânsito Brasileiro - CTB com o objetivo de obrigar os condutores de veículos automotores em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas legais ou ilegais a arcar com custos hospitalares das vítimas.
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Inteiro teor (PDF) ↗Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 8085/2014, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-358/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Recebimento
Recebimento pela PL808514.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/16 PÁG 607 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3053/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4102/2015, pelo Deputado Marcelo Belinati (PP-PR), que: "Acrescenta artigo 328-A a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que trata do Código de Trânsito Brasileiro - CTB com o objetivo de obrigar os condutores de veículos automotores em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas legais ou ilegais a arcar com custos hospitalares das vítimas".
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