Acrescenta o inciso VIII ao art. 252 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a infração de fumar ao dirigir veículo com crianças e gestantes.

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Acrescenta o inciso VIII ao art. 252 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a infração de fumar ao dirigir veículo com crianças e gestantes.
Altera o Art. 20 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, para estender benefício ao responsável, em forma de pensão, que comprove que teve dedicação integral ao portador de deficiência já falecido, beneficiado pela prestação continuada da assistência social.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, incluindo a alínea "f" no inciso I, do seu art. 2º e alterando a redação de seu art. 20 para garantir àquele que tem sob seu cuidado pessoa com deficiência, da qual resulte total falta de autonomia, o pagamento de benefício mensal, tendo em vista a impossibilidade daquele. de empreender atividade produtiva.
Determina que os hospitais integrantes do SUS realizem convênios para que os órgãos de assistência social providenciem alimentação e hospedagem para os acompanhantes de internados carentes que residam a mais de 50km de distância, enquanto durar a internação.
Dá nova redação ao § 1º do art. 31 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que "Dispõe sobre os planos e seguros de assistência à saúde", no que diz respeito ao direito de aposentados, nas mesmas condições de quando estavam empregados .
Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação pelos hospitais, clínicas e postos de saúde da rede pública e privada de saúde no âmbito do território brasileiro, das ocorrências envolvendo embriaguez, consumo de drogas por criança ou adolescente, com a finalidade de precaver o aumento da incidência do alcoolismo e do uso de drogas e de resguardar a juventude brasileira.
Acrescenta o parágrafo único no art. 15 da Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, objetivando auxiliar a inserção social dos jovens egressos de abrigos, orfanatos e estabelecimentos congêneres que completam 18 anos e não têm para onde ir.
Dispõe sobre a discriminação por uso de tatuagens nos concursos públicos e dá outras providências.