Acrescenta o inciso XIII, no art. 3º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), para incluir como uns dos princípios da educação nacional, a consciência ecológica e ambiental, e o consumo responsável.

Deputado federal · PP · PR
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Acrescenta o inciso XIII, no art. 3º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), para incluir como uns dos princípios da educação nacional, a consciência ecológica e ambiental, e o consumo responsável.
Dispõe sobre a obrigatoriedade na realização gratuita de testes vocacionais para todos os alunos matriculados no 3° (terceiro) ano do ensino médio e dá outras providências, objetivando nortear o estudante na escolha de sua graduação superior.
Dispõe sobre o regime de tempo integral no Ensino de Educação Infantil e fundamental.
Acrescenta os parágrafos décimo e décimo primeiro ao art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para instituir o exame de vista obrigatório para todo aluno que iniciar o ensino fundamental.
Insere a "educação financeira" na grade curricular da Rede Pública Estadual de Ensino, com o objetivo de preparar o jovem para os atos da vida econômica e financeira e dá outras providências.
Determina que as Escolas de Ensino Fundamental e Médio das redes pública e privada monitorarem o índice de massa corporal (IMC) dos alunos, objetivando tratar precocemente os transtornos alimentares
Institui a política nacional de assistência à saúde do estudante na rede pública de ensino.